OS DIREITOS DOS ADOLESCENTES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Ana P. Motta Costa UFS/UNIT

Resumo

A constitucionalização dos direitos dos adolescentes brasileiros, desde um enfoque histórico, consiste em uma mudança normativa, que se propõe à superação do modelo de tratamento jurídico deste público, em vigor até o final do século XX. É o reconhecimento normativo da condição peculiar de tais pessoas, enquanto sujeitos de direitos e de dignidade. São os adultos: Estado, família e sociedade, no desempenho de seus papéis sociais, que devem viabilizar as condições objetivas para que cresçam e desenvolvam potencialidades. Os adolescentes são titulares de direitos e de obrigações, ou responsabilidades, que são graduais ao seu estágio de desenvolvimento. Seus direitos, interdependentes, têm eficácia horizontal, pois é dever da família e da sociedade sua efetivação. E eficácia vertical, visto que cabe ao Estado o dever prestacional de políticas públicas e o dever de omissão, ou de obrigação negativa, frente à limitação de intervenção na vida e na família das pessoas.

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Biografia do Autor

Ana P. Motta Costa, UFS/UNIT

Professora da Pós Graduação da UNIT

Professora da Graduação e Pós graduação em Direito da UFS

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Publicado

2015-06-12

Como Citar

Costa, A. P. M. (2015). OS DIREITOS DOS ADOLESCENTES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. DIKÉ – Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da Universidade Federal De Sergipe, 4(1), 137 A 156. Recuperado de https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/3754