Direito “penal” romano? Por uma abordagem não-anacrônica e desigual
Resumo
Resumo: O legado mor da civilização romana é, decerto, o seu direito, sobretudo o seu direito civil. Outro importante tópico é o seu direito “penal”, embora inda seja pouco explorado. O conceito de direito “penal” romano, porém, é problemático à medida que confunde modernidade e mundo antigo, bem como ignora as diferenças históricas no interior da própria Roma. Portanto, nossa tese central é que a linguagem, focalizada nas palavras “penal” e “criminal”, obsta a cognição do fenômeno jurídico em comento. Neste trabalho, estudamos as categorias do direito “penal” romano, bem como as suas mudanças no curso do tempo, a fim de oferecer uma crítica para uma abordagem não-anacrônica e desigual. Este artigo é diviso nas seguintes seções: Introdução; Categorias e anacronismos; Romas diferentes, direitos diferentes; A linguagem como óbice à cognição; Considerações finais: por uma abordagem não-anacrônica e desigual.
Palavras-chave: Anacronismo; Direito penal; Linguagem; Roma.