2. O Conceito da Responsabilidade de Proteger e o Direito Internacional Humanitário

Autores

  • Marcos Valle
  • Pedro Sá

DOI:

https://doi.org/10.33662/ctp.v0i14.2685

Resumo

Recebido: 21/02/2013

Aprovado: 05/08/2013

Publicado: 10/12/2013

Este artigo tem como propósito analisar o conceito da Responsabilidade de Proteger, evidenciando suas origens e contribuição efetiva para o Direito Internacional Humanitário, bem como a posição brasileira acerca do tema. Para a consecução do Objetivo proposto é apresentada a evolução conceitual iniciada com o Dever de Ingerência, passando pela concepção de Intervenção Humanitária até chegar ao conceito da Responsabilidade de Proteger. Em sequência é evidenciado como este conceito se insere no contexto do Direito Internacional Humanitário. A posição brasileira sobre o tema é analisada com base nos pronunciamentos do atual Ministro das Relações Exteriores - embaixador Antonio de Aguiar Patriota, bem como da Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas, no período de 2007 a 2012, embaixadora Maria Luiza R. Viotti.

Palavras-chave: Direito Humanitário Internacional, Intervenção Humanitária, Responsabilidade de Proteger.

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Publicado

2014-07-21

Como Citar

Valle, M., & Sá, P. (2014). 2. O Conceito da Responsabilidade de Proteger e o Direito Internacional Humanitário. Cadernos Do Tempo Presente, (14). https://doi.org/10.33662/ctp.v0i14.2685